CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1267
A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1267 do Código Civil: A Transmissão da Propriedade Imóvel

O artigo 1267 do Código Civil trata de um dos princípios fundamentais do direito civil brasileiro: a forma de transmissão da propriedade imóvel. Em termos simples, ele estabelece como se transfere o direito de propriedade sobre bens imóveis de uma pessoa para outra.

O Princípio da Registro

A regra geral estabelecida por este artigo é a seguinte: a propriedade de bens imóveis, após o negócio jurídico que vise a sua transferência (como uma compra e venda, por exemplo), só se transfere efetivamente com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.

Em outras palavras:

  • Ter um contrato de compra e venda assinado, um recibo de pagamento ou qualquer outro documento que comprove a negociação não é suficiente para que você seja considerado o dono legal do imóvel.
  • A propriedade só passa a ser sua, perante a lei e terceiros, no momento em que o documento que formaliza a transferência (geralmente a escritura pública) for levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente e lá for devidamente registrado.

O Que é o Título Translativo?

O "título translativo" mencionado no artigo é o documento formal que comprova a vontade das partes em transferir a propriedade. No caso de imóveis, o principal título translativo é a escritura pública de compra e venda, lavrada por um tabelião de notas. Outros títulos que podem levar à transferência de propriedade, como doações ou permutas, também exigirão o registro para serem eficazes perante todos.

Importância do Registro

O registro no Cartório de Registro de Imóveis tem uma função essencial:

  • Publicidade: Torna a transferência de propriedade conhecida por toda a sociedade. Qualquer pessoa pode consultar o Cartório e verificar quem é o verdadeiro proprietário de um determinado imóvel.
  • Segurança Jurídica: Protege o adquirente (quem comprou o imóvel) contra terceiros. Uma vez registrado, o seu direito de propriedade se torna oponível a todos, evitando que terceiros reivindiquem o imóvel com base em direitos anteriores não registrados.
  • Continuidade: O registro garante a cadeia de propriedade do imóvel, assegurando que a transferência seja feita de forma legal e transparente, partindo do proprietário anterior para o novo.

Exceções e Considerações Importantes

Embora o princípio do registro seja claro, é importante notar alguns pontos:

  • Negócio Jurídico e Registro: O negócio jurídico (a compra e venda, por exemplo) cria para as partes a obrigação de transferir a propriedade. No entanto, a transferência em si, para que seja plenamente eficaz perante terceiros, depende do registro.
  • Usucapião: Em casos específicos, a propriedade pode ser adquirida pela usucapião, que é a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem por determinado período, com ânimo de dono. A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade e, uma vez declarada judicialmente, também precisará ser registrada.
  • Contratos de Financiamento Imobiliário: Em financiamentos bancários, o próprio contrato de financiamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, já confere ao comprador a propriedade resolúvel do imóvel, enquanto o saldo devedor não for quitado.

Em suma, o artigo 1267 do Código Civil deixa inequívoco que, para a propriedade de um imóvel ser de fato transferida e reconhecida legalmente por todos, é indispensável que o documento que formalize essa transferência seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ignorar essa etapa pode gerar sérias inseguranças jurídicas e conflitos futuros.